Tributário

Imposto de Renda para sócios de empresas: pró-labore, lucros e declaração

Guia para empresários declararem o IRPF sem cair na malha fina: o que é tributável, o que é isento e como informar as quotas da empresa.

Publicado em Atualizado em 9 min de leitura

Quem é sócio de empresa é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, mesmo que não tenha recebido nada no ano. E a Receita cruza os dados da empresa com os do sócio.

Quem precisa declarar

Pelas regras vigentes, quem participa do quadro societário de empresa, mesmo inativa, está entre os obrigados a declarar. Confira sempre as regras do ano no programa da Receita.

Como declarar cada rendimento

RendimentoFicha da declaração
Pró-laboreRendimentos tributáveis recebidos de PJ
Lucros e dividendosRendimentos isentos e não tributáveis
Quotas da empresaBens e direitos (grupo participações societárias)
Juros sobre capital próprioRendimentos sujeitos à tributação exclusiva
Onde informar os principais rendimentos do sócio.

Informe de rendimentos da empresa

A empresa deve fornecer ao sócio o informe de rendimentos com o pró-labore, o INSS e o IR retidos e os lucros distribuídos. Esses valores precisam bater com o que a empresa informou à Receita.

Erros que levam à malha fina

  • Declarar lucros acima do que a contabilidade comprova.
  • Esquecer de informar as quotas da empresa.
  • Retiradas sem registro, tratadas como lucro sem lastro contábil.
  • Valores do informe diferentes dos declarados.

Mudanças na tributação de dividendos

A tributação de lucros e dividendos é tema de mudanças legislativas recentes, com retenção na fonte sobre valores mensais acima de determinado limite e imposto mínimo para altas rendas. Consulte o contador para conferir as regras em vigor no seu ano-calendário.

JVN e o IR dos sócios

A Contabilidade JVN entrega o informe de rendimentos dos sócios e pode preparar a declaração pessoal, garantindo coerência com os números da empresa.

Perguntas frequentes

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