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Contabilidade para advogados e escritórios de advocacia em São Paulo

Advogado autônomo, sociedade individual ou sociedade de advogados: veja como cada formato é tributado em São Paulo e como pagar menos imposto dentro da lei.

Publicado em Atualizado em 11 min de leitura

A advocacia tem regras próprias: a sociedade é registrada na OAB e não na Junta Comercial, o Simples Nacional tem anexo específico e, em São Paulo, existe a possibilidade de pagar ISS fixo por profissional. Escolher o formato errado pode fazer o advogado pagar o dobro do imposto necessário.

Advogado pessoa física ou pessoa jurídica?

Como pessoa física, os honorários recebidos de clientes pessoas físicas entram no carnê-leão, com alíquota que chega a 27,5% do Imposto de Renda, além do INSS de 20% como contribuinte individual (limitado ao teto). Como pessoa jurídica, a carga costuma cair para a faixa de 4,5% a 17% sobre o faturamento, dependendo do regime.

FormatoRegistroCarga típica
Autônomo (carnê-leão)OAB e prefeituraAté 27,5% de IR + INSS
Sociedade Individual de AdvocaciaOABSimples Anexo IV a partir de 4,5% + INSS patronal
Sociedade de advogadosOABSimples, Lucro Presumido ou SUP com ISS fixo
Comparativo simplificado dos formatos de atuação do advogado.

Simples Nacional para advocacia: Anexo IV

Serviços advocatícios ficam no Anexo IV do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 4,5%. A particularidade é que o INSS patronal (20% sobre a folha e o pró-labore) não está incluso na guia do DAS e é pago à parte. Por isso, o planejamento do pró-labore é decisivo para o custo total.

ISS fixo: Sociedade Uniprofissional em São Paulo

Sociedades de advogados que atuam de forma pessoal, sem caráter empresarial, podem se enquadrar como Sociedade Uniprofissional (SUP) na capital paulista e recolher ISS por valor fixo por profissional habilitado, em vez de percentual sobre o faturamento. Em escritórios com faturamento alto, a economia é significativa. O enquadramento exige requisitos formais e deve ser revisado periodicamente.

Honorários de sucumbência e de êxito

  • Honorários de sucumbência pertencem ao advogado, mas podem ser faturados pela sociedade, conforme o contrato social.
  • Alvarás judiciais devem ser conciliados com a nota fiscal emitida para evitar divergências na Receita.
  • Valores repassados ao cliente não são receita do escritório e precisam estar bem documentados.

Obrigações contábeis do escritório

  1. Emissão de NFS-e para cada honorário recebido.
  2. Escrituração contábil e livro caixa.
  3. Folha de pagamento de estagiários, associados e equipe administrativa.
  4. DEFIS ou ECD/ECF, DCTFWeb e eSocial.
  5. Distribuição de lucros documentada para manter a isenção.

Como a JVN ajuda advogados

A Contabilidade JVN compara o carnê-leão, o Simples Nacional e o regime de SUP com os números reais do escritório e indica o caminho mais econômico. Também cuida da abertura da sociedade junto à OAB, do CCM e da rotina mensal.

Perguntas frequentes

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