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Contabilidade para advogados e escritórios de advocacia em São Paulo
Advogado autônomo, sociedade individual ou sociedade de advogados: veja como cada formato é tributado em São Paulo e como pagar menos imposto dentro da lei.
A advocacia tem regras próprias: a sociedade é registrada na OAB e não na Junta Comercial, o Simples Nacional tem anexo específico e, em São Paulo, existe a possibilidade de pagar ISS fixo por profissional. Escolher o formato errado pode fazer o advogado pagar o dobro do imposto necessário.
Advogado pessoa física ou pessoa jurídica?
Como pessoa física, os honorários recebidos de clientes pessoas físicas entram no carnê-leão, com alíquota que chega a 27,5% do Imposto de Renda, além do INSS de 20% como contribuinte individual (limitado ao teto). Como pessoa jurídica, a carga costuma cair para a faixa de 4,5% a 17% sobre o faturamento, dependendo do regime.
| Formato | Registro | Carga típica |
|---|---|---|
| Autônomo (carnê-leão) | OAB e prefeitura | Até 27,5% de IR + INSS |
| Sociedade Individual de Advocacia | OAB | Simples Anexo IV a partir de 4,5% + INSS patronal |
| Sociedade de advogados | OAB | Simples, Lucro Presumido ou SUP com ISS fixo |
Simples Nacional para advocacia: Anexo IV
Serviços advocatícios ficam no Anexo IV do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 4,5%. A particularidade é que o INSS patronal (20% sobre a folha e o pró-labore) não está incluso na guia do DAS e é pago à parte. Por isso, o planejamento do pró-labore é decisivo para o custo total.
ISS fixo: Sociedade Uniprofissional em São Paulo
Sociedades de advogados que atuam de forma pessoal, sem caráter empresarial, podem se enquadrar como Sociedade Uniprofissional (SUP) na capital paulista e recolher ISS por valor fixo por profissional habilitado, em vez de percentual sobre o faturamento. Em escritórios com faturamento alto, a economia é significativa. O enquadramento exige requisitos formais e deve ser revisado periodicamente.
Honorários de sucumbência e de êxito
- Honorários de sucumbência pertencem ao advogado, mas podem ser faturados pela sociedade, conforme o contrato social.
- Alvarás judiciais devem ser conciliados com a nota fiscal emitida para evitar divergências na Receita.
- Valores repassados ao cliente não são receita do escritório e precisam estar bem documentados.
Obrigações contábeis do escritório
- Emissão de NFS-e para cada honorário recebido.
- Escrituração contábil e livro caixa.
- Folha de pagamento de estagiários, associados e equipe administrativa.
- DEFIS ou ECD/ECF, DCTFWeb e eSocial.
- Distribuição de lucros documentada para manter a isenção.
Como a JVN ajuda advogados
A Contabilidade JVN compara o carnê-leão, o Simples Nacional e o regime de SUP com os números reais do escritório e indica o caminho mais econômico. Também cuida da abertura da sociedade junto à OAB, do CCM e da rotina mensal.
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