Contabilidade em São Paulo

Contabilidade para prestadores de serviço em São Paulo: ISS, NFS-e e CCM

Guia das obrigações municipais de quem presta serviço na capital: CCM, NFS-e, alíquotas de ISS por atividade, retenção na fonte e o regime de Sociedade Uniprofissional.

Publicado em Atualizado em 9 min de leitura

Quem presta serviço na cidade de São Paulo tem uma camada extra de obrigações que o comércio não enfrenta: cadastro municipal, nota fiscal eletrônica do sistema da Prefeitura, ISS com alíquota variável por atividade e retenções feitas pelo tomador. É justamente aí que consultorias, clínicas, agências, escritórios técnicos e profissionais de TI mais perdem dinheiro — por desconhecimento, não por má-fé.

CCM: o cadastro que vem antes de tudo

O CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) é a inscrição municipal do prestador de serviço na capital. Sem ele a empresa não emite NFS-e pelo sistema da Prefeitura e fica impedida de recolher o ISS corretamente. O cadastro deve refletir exatamente os serviços prestados, porque é ele que determina a alíquota aplicada.

Alíquotas de ISS por tipo de serviço

Tipo de serviçoFaixa usual de ISS na capital
Serviços de TI e desenvolvimento de software2% a 2,9%
Serviços médicos e odontológicos2% a 5%
Consultoria e assessoria empresarial5%
Publicidade e propaganda2,9% a 5%
Engenharia e arquitetura5%
Educação e treinamentos2% a 5%
Faixas de referência conforme a legislação municipal de São Paulo. A alíquota exata depende do código de serviço cadastrado.

Enquadrar o serviço em um código com alíquota maior do que a devida é um dos erros mais caros e mais comuns. A revisão do código de serviço é uma das primeiras coisas que fazemos quando um prestador chega ao escritório.

Retenção de ISS na fonte

Grandes tomadores sediados na capital são obrigados a reter o ISS na fonte em diversas situações. Quando isso ocorre, o prestador deve destacar a retenção na NFS-e e não recolher o imposto novamente — caso contrário, paga duas vezes. O controle mês a mês das notas com retenção evita esse prejuízo silencioso.

Simples Nacional, Fator R e pró-labore

Para muitos prestadores de serviço, o imposto no Simples Nacional depende do Fator R: quando a folha (incluindo pró-labore) representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, com alíquota inicial bem menor. Calibrar o pró-labore com esse cálculo em mãos é uma das economias mais rápidas de obter — e precisa ser revisada mensalmente.

Sociedade Uniprofissional (SUP)

Clínicas, escritórios de advocacia, engenharia e contabilidade formados por profissionais da mesma habilitação podem, atendidos os requisitos, recolher o ISS em valor fixo por profissional em vez de percentual sobre o faturamento. Para operações com bom faturamento e poucos sócios, a diferença anual é expressiva. O enquadramento exige análise cuidadosa do contrato social e da forma de atuação.

Rotina mensal de um prestador na capital

  1. Emitir a NFS-e a cada serviço concluído, com código e alíquota corretos.
  2. Conferir quais notas tiveram ISS retido pelo tomador.
  3. Apurar o ISS próprio e recolher a guia municipal no prazo.
  4. Apurar o DAS do Simples ou os tributos do Lucro Presumido.
  5. Revisar o Fator R e o pró-labore do mês.
  6. Enviar folha, eSocial e EFD-Reinf quando houver empregados.

A Contabilidade JVN atende prestadores de serviço da capital desde 2000 e faz essa revisão completa — código de serviço, retenções, Fator R e viabilidade de SUP — já no diagnóstico inicial. Veja também o guia geral de contabilidade em São Paulo e o comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

Perguntas frequentes

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