Tributário
Reforma tributária: o que muda para pequenas e médias empresas (IBS, CBS e cronograma)
Guia completo e sem juridiquês sobre a reforma tributária: quais tributos acabam, como funcionam IBS e CBS, o que muda em 2026 e 2027 e como a sua empresa deve se preparar desde já.
A reforma tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Ela substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). Para pequenas e médias empresas, a transição mexe em preço, margem, contratos, sistemas de emissão de notas e até na escolha do regime tributário.
Neste guia, a equipe da Contabilidade JVN explica, em linguagem direta, o que já está valendo, o que muda em cada ano da transição e quais decisões o empresário precisa tomar agora para não ser pego de surpresa.
O que é a reforma tributária em uma frase
A reforma troca impostos cumulativos e cheios de exceções por um imposto sobre valor agregado, cobrado no destino (onde está o comprador), com crédito amplo de tudo o que a empresa compra para a sua atividade e com uma alíquota de referência única, salvo regimes diferenciados previstos em lei.
| Hoje | Depois da reforma | Competência |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços | União |
| IPI | Imposto Seletivo (produtos nocivos) e IPI zerado, exceto Zona Franca | União |
| ICMS | IBS – Imposto sobre Bens e Serviços | Estados |
| ISS | IBS – Imposto sobre Bens e Serviços | Municípios |
Cronograma da transição: 2026 a 2033
A mudança é gradual justamente para dar tempo às empresas e aos entes públicos. Os marcos mais importantes são:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em nota, compensáveis com PIS/Cofins. Foco em adaptar sistemas e documentos fiscais. |
| 2027 | CBS passa a valer integralmente; PIS e Cofins são extintos; IPI é zerado (exceto Zona Franca); começa o Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. |
| 2033 | Modelo novo em vigor pleno: ICMS e ISS deixam de existir. |
Na prática, 2026 é o ano de preparação: cadastros de produtos e serviços com a nova classificação, emissores de NF-e e NFS-e atualizados com os campos de IBS e CBS e revisão de contratos de longo prazo que atravessarão a transição.
Como funcionam IBS e CBS na prática
- Não cumulatividade plena: a empresa credita IBS e CBS pagos em praticamente todas as aquisições usadas na atividade (energia, aluguel, serviços, insumos), não só nos insumos diretos.
- Cobrança no destino: o imposto fica com o estado e o município do comprador, o que reduz a guerra fiscal e muda a lógica de benefícios regionais.
- Base 'por fora': o tributo não integra a própria base de cálculo, tornando o valor mais transparente na nota.
- Split payment: em muitos pagamentos, o valor do tributo será separado automaticamente no momento da liquidação financeira (cartão, Pix, boleto) e enviado ao fisco.
- Cashback: devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, em itens definidos em lei.
Reforma tributária e Simples Nacional
O Simples Nacional continua existindo. A empresa do Simples seguirá recolhendo tudo pelo DAS, e o IBS e a CBS passam a integrar a guia no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins. A grande novidade é que, a partir de 2027, a empresa do Simples poderá optar por recolher IBS e CBS 'por fora', no regime regular, mantendo os demais tributos no DAS.
Por que isso importa? Porque o cliente pessoa jurídica que compra de uma empresa do Simples só aproveita crédito equivalente ao que foi efetivamente pago dentro do DAS — normalmente bem menor do que o crédito de um fornecedor do regime regular. Para quem vende para outras empresas (B2B), isso pode reduzir a competitividade. Para quem vende ao consumidor final (B2C), o Simples 'puro' tende a continuar mais vantajoso.
| Perfil da empresa do Simples | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Vende principalmente para consumidor final | Manter tudo no DAS | Consumidor não toma crédito; carga do Simples costuma ser menor |
| Vende principalmente para empresas do regime regular | Avaliar IBS/CBS por fora | Cliente passa a ter crédito cheio, o que ajuda a manter contratos |
| Perfil misto | Simular cenário a cenário | Depende da margem, do mix de clientes e dos créditos de compras |
Impacto para Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas do Lucro Presumido que hoje pagam PIS e Cofins cumulativos (3,65% somados) sem direito a crédito passarão a um regime não cumulativo com alíquota bem maior, mas com crédito amplo. Prestadores de serviço com poucas compras — escritórios, consultorias, clínicas, agências — tendem a sentir aumento de carga, a menos que se enquadrem em algum regime diferenciado. Já indústrias e comércios com muitos insumos podem ter efeito neutro ou até redução.
Algumas atividades têm redução de 30% ou 60% da alíquota de referência, como serviços de saúde, educação, profissões intelectuais regulamentadas (com condições), produtos agropecuários e itens da cesta básica. Saber se a sua atividade se enquadra é um dos primeiros passos do planejamento.

Checklist: como preparar a sua empresa
- Mapear o faturamento por tipo de cliente (consumidor final ou empresa) e por atividade.
- Verificar se a atividade tem redução de alíquota ou regime específico na LC 214/2025.
- Revisar o cadastro de produtos (NCM) e serviços (código da lista nacional) para os novos campos da nota.
- Confirmar com o fornecedor do sistema a atualização dos emissores de NF-e, NFC-e e NFS-e.
- Levantar contratos de longo prazo e incluir cláusula de reequilíbrio por mudança tributária.
- Simular preço e margem nos cenários 2027 e 2033, com e sem créditos.
- Avaliar, junto ao contador, a permanência no regime atual ou a opção por IBS/CBS por fora no Simples.
- Acompanhar o fluxo de caixa: o split payment muda o momento em que o dinheiro do tributo sai do caixa.
Erros comuns que já estamos vendo
- Achar que a reforma 'só começa em 2033' e deixar a adaptação para depois.
- Aumentar preços de forma linear sem considerar os créditos que a empresa passará a ter.
- Assinar contratos de três a cinco anos sem prever a mudança tributária.
- Tomar a decisão sobre o Simples sem ouvir os principais clientes B2B.
Como a Contabilidade JVN pode ajudar
Desde 2000 acompanhamos empresas paulistanas em todas as mudanças de legislação. Na reforma tributária, fazemos a simulação de carga por regime, a revisão cadastral para a nova nota fiscal e o acompanhamento mês a mês da transição, sempre explicando cada decisão em linguagem simples. Se quiser entender o impacto no seu caso, fale com a nossa equipe.
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