MEI e microempresa
MEI: limite de faturamento, desenquadramento e a hora de virar ME
O que fazer quando o MEI cresce: limites, excesso de receita, DASN, desenquadramento e o caminho para a Microempresa.
O MEI é a porta de entrada mais simples para formalizar um negócio, mas tem limites claros: teto de faturamento, um único empregado e uma lista restrita de atividades permitidas. Quando qualquer desses limites é ultrapassado, a migração deixa de ser opcional.
Quais são os limites do MEI
- Teto de faturamento anual definido em lei, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura.
- No máximo um empregado contratado, recebendo piso da categoria ou salário mínimo.
- Atividade constante da lista de ocupações permitidas ao MEI.
- Não participar de outra empresa como sócio ou titular.
Ultrapassei o limite. E agora?
A regra distingue dois cenários. Se o excesso for de até 20% do teto, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte, com recolhimento da diferença na apuração do Simples Nacional. Se o excesso passar de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano em que ocorreu, e a empresa recolhe como Microempresa desde então — o que costuma gerar uma conta relevante.
Como funciona o desenquadramento
- Comunicação do desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Entrega da DASN-SIMEI referente ao período como MEI.
- Alteração cadastral do porte para ME na Junta Comercial e na Receita Federal.
- Revisão de CNAEs, inscrição municipal e emissão de notas fiscais.
- Início da escrituração contábil e fiscal regular, com apuração mensal.
O que muda no custo mensal
Como MEI, o empresário paga uma guia fixa. Como ME no Simples Nacional, passa a recolher percentual sobre a receita, conforme o anexo da atividade, e assume obrigações acessórias mensais. Em compensação, ganha limite de faturamento maior, possibilidade de mais empregados, acesso a crédito melhor e capacidade de atender empresas que exigem notas de maior valor.
Sinais de que já é hora de migrar
- Faturamento mensal se aproximando do teto proporcional.
- Necessidade de contratar o segundo funcionário.
- Clientes corporativos exigindo notas e certidões que o MEI não atende.
- Entrada de um sócio no negócio.
Migrar com planejamento custa muito menos do que ser desenquadrado de ofício. Fale com a Contabilidade JVN antes de estourar o limite e organizamos a transição sem parar o seu faturamento.
Perguntas frequentes
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