MEI e microempresa

MEI: limite de faturamento, desenquadramento e a hora de virar ME

O que fazer quando o MEI cresce: limites, excesso de receita, DASN, desenquadramento e o caminho para a Microempresa.

Publicado em Atualizado em 7 min de leitura

O MEI é a porta de entrada mais simples para formalizar um negócio, mas tem limites claros: teto de faturamento, um único empregado e uma lista restrita de atividades permitidas. Quando qualquer desses limites é ultrapassado, a migração deixa de ser opcional.

Quais são os limites do MEI

  • Teto de faturamento anual definido em lei, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura.
  • No máximo um empregado contratado, recebendo piso da categoria ou salário mínimo.
  • Atividade constante da lista de ocupações permitidas ao MEI.
  • Não participar de outra empresa como sócio ou titular.

Ultrapassei o limite. E agora?

A regra distingue dois cenários. Se o excesso for de até 20% do teto, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte, com recolhimento da diferença na apuração do Simples Nacional. Se o excesso passar de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano em que ocorreu, e a empresa recolhe como Microempresa desde então — o que costuma gerar uma conta relevante.

Como funciona o desenquadramento

  1. Comunicação do desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
  2. Entrega da DASN-SIMEI referente ao período como MEI.
  3. Alteração cadastral do porte para ME na Junta Comercial e na Receita Federal.
  4. Revisão de CNAEs, inscrição municipal e emissão de notas fiscais.
  5. Início da escrituração contábil e fiscal regular, com apuração mensal.

O que muda no custo mensal

Como MEI, o empresário paga uma guia fixa. Como ME no Simples Nacional, passa a recolher percentual sobre a receita, conforme o anexo da atividade, e assume obrigações acessórias mensais. Em compensação, ganha limite de faturamento maior, possibilidade de mais empregados, acesso a crédito melhor e capacidade de atender empresas que exigem notas de maior valor.

Sinais de que já é hora de migrar

  • Faturamento mensal se aproximando do teto proporcional.
  • Necessidade de contratar o segundo funcionário.
  • Clientes corporativos exigindo notas e certidões que o MEI não atende.
  • Entrada de um sócio no negócio.

Migrar com planejamento custa muito menos do que ser desenquadrado de ofício. Fale com a Contabilidade JVN antes de estourar o limite e organizamos a transição sem parar o seu faturamento.

Perguntas frequentes

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