Departamento pessoal
Folha de pagamento: 7 erros comuns que geram passivo trabalhista
Os deslizes mais caros do departamento pessoal em pequenas e médias empresas — e o que fazer para corrigi-los antes que virem processo.
A folha de pagamento é a área que mais gera contingência em pequenas e médias empresas. Não porque o empresário aja de má-fé, mas porque a rotina é detalhada, os prazos do eSocial são curtos e qualquer informação lançada errado se repete mês após mês até virar um passivo relevante.
1. Admitir sem registrar antes do início do trabalho
O evento de admissão no eSocial precisa ser enviado até o dia anterior ao início das atividades. Registrar depois expõe a empresa a autuação e enfraquece qualquer defesa futura sobre data de início e função exercida.
2. Controle de jornada frágil
Sem registro de ponto confiável, a jornada alegada pelo empregado tende a prevalecer em uma reclamação trabalhista. Vale para o ponto eletrônico, o aplicativo ou o cartão em papel: o que importa é ser fiel, assinado e conter os intervalos reais.
3. Pagar por fora ou usar PIX sem holerite
- Valores pagos fora da folha integram a remuneração se comprovados, com reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
- Ajuda de custo e reembolso precisam de comprovação documental para não virar salário.
- Comissões e bônus habituais têm natureza salarial e geram reflexos.
4. Confundir pró-labore com distribuição de lucros
Sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore, com INSS e IRRF. Distribuição de lucros isenta exige contabilidade regular e lucro apurado. Trocar um pelo outro é uma das autuações mais frequentes — e ainda prejudica o Fator R de quem está no Simples Nacional.
5. Rescisão calculada às pressas
- Confirme o tipo de desligamento e o aviso prévio devido.
- Some saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e verbas variáveis.
- Recolha o FGTS e a multa rescisória quando cabível.
- Envie os eventos de desligamento no eSocial dentro do prazo legal.
- Pague em até 10 dias corridos do término do contrato para evitar multa.
6. Ignorar a convenção coletiva
Piso salarial, reajuste anual, adicionais, cesta básica e vale-refeição vêm da convenção do sindicato da categoria. Aplicar apenas a CLT, sem olhar a norma coletiva, cria diferenças salariais que se acumulam por todo o contrato.
7. Férias e 13º fora do prazo
Férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo e pagas até dois dias antes do início. O 13º tem duas parcelas, com vencimentos em novembro e dezembro. Atrasar significa pagamento em dobro ou multa.
Se a sua empresa tem dúvidas sobre algum desses pontos, vale uma revisão da folha. A JVN cuida do departamento pessoal completo, das admissões às rescisões, com atenção aos prazos do eSocial.
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